Speedy Moving - Mudanças Internacionais

 

CUIDADO, MUDANÇAS INTERNACIONAIS PODEM PAGAR IMPOSTOS.

A Receita Federal Brasileira é bem clara: todo cidadão brasileiro, que tenha residido no exterior por mais de 13 meses consecutivos não paga impostos para a sua mudança internacional pessoal

Para obter esta insenção é necessário comprovar moradia no exterior por meio de contas de telefone, água, curso ou o pelo Atestado de Residência fornecido nos consulados brasileiros.

A lei que suporta a isenção de impostos é a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1059, DE 02 DE AGOSTO DE 2010.

Mas CUIDADO, mudanças internacionais podem pagar impostos.

Muitos brasileiros levam um susto quando descobrem que deverão pagar impostos de pelo menos 50% do valor declarado de sua mudança, mesmo depois de terem morado mais de 1 ano no exterior.

O motivo é que na lei existe um parágrafo minúsculo, basicamente um adendo, dizendo que o dono da mudança internacional não pode ter passado mais de 45 dias consecutivos no Brasil nos últimos 13 meses, caso o contrário ele perde o direito da isenção de impostos.

Esse detalhe na lei está na SUBSEÇÃO II ARTIGO 35 PARAGRAFO 2.

Alguns fiscais do departamento de bagagem desacompanhada (mudança Internacional), já solicitam no jogo de documentação um documento fornecido pela Polícia Federal chamado certificado migratório. Este documento registra todas as entradas e saída do Brasil feitas pelo dono da mudança.

Os portos que mais adotam tal procedimento no Brasil são os de SUAPE, do Rio de Janeiro e de Salvador.

Têm mais dúvidas? Entre em contato ou peça um orçamento mudança internacional.

 

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