Brasileiro ou permanente
- 02 (duas) cópias autenticadas de todo o passaporte (inclusive as paginas em branco);
- 02 (duas) cópias autenticadas do RG ou RNE;
- Lista de bens com valores em US$ (quantificar por unidade e valor global do item,quando de equipamentos, incluir marca , modelo e número de série)
- 02 (duas) cópias autenticadas do CPF;
- 02 (duas) cópias autenticadas da Passagem Aérea;
- 02 (duas) cópias da Procuração, preenchidas, assinadas e firma reconhecida (modelo fornecido pela Speedy Log).
Obs.:
-
Para quadros, esculturas e outros tipos de obra de arte, deverá ser obtida a autorização do IPHAN (instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) para serem exportados.Website do IPHAN : www.iphan.gov.br
- Poderá ser exigida pela Receita Federal a apresentação de visto no passaporte ou outro documento equivalente comprovando a permissão de ingresso no país de destino do passageiro.
Temporário e oficial
- 02 (duas) cópias autenticadas de todo o passaporte (inclusive as paginas em branco).
- 02 (duas) cópias autenticadas do RNE.
- 02 (duas) cópias autenticadas do CPF.
- Despacho de admissão temporária com prazo valido (Para que possamos efetuar a baixa após a reexportação. Caso não possuir, deverá ser assinada a declaração de não assinatura de Termo de Responsabilidade).
- Lista de bens da entrada na importação (caso não possuir Termo de responsabilidade).
- Lista dos bens com valores em US$ (quantificar por unidade e valor global do item; quando de equipamentos, incluir marca, modelo e número de série).
- 02 (duas) cópias da Procuração, preenchidas, assinadas e firma reconhecida (modelo fornecido pela Speedy Moving).
- 02 (duas) cópias autenticadas da passagem aérea.
Obs.:
- Reexportação: a reexportação dos bens deverá ser feita dentro da validade do prazo de admissão temporária (caso o viajante estiver com a admissão temporária vencida, mas estiver com sua estadia valida no pais poderemos solicitar a prorrogação de sua validade)
- Para quadros, esculturas e outros tipos de obra de arte, deverá ser obtida a autorização do IPHAN (instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) para serem exportados.Website do IPHAN : www.iphan.gov.br
- Poderá ser exigida pela Receita Federal a apresentação de visto no passaporte ou outro documento equivalente comprovando a permissão de ingresso no país de destino do passageiro.
Turista
- 02 (duas) cópias autenticadas de todo o passaporte (inclusive as páginas em branco).
- Lista dos bens com valores em US$ e R$ (qualificar por unidade e valor global cada item).
- Cópia autenticada da passagem aérea ou equivalente de saída do Brasil.
- 02 (duas) cópias autenticadas do CPF.
- 02 (duas) cópias da Procuração, preenchidas, assinadas e firma reconhecida (modelo fornecido pela Speedy Moving).
Obs.:
- Quantidade e a qualidade da bagagem do turista deve ser condizente ao seu tempo de estadia no país.
- Para quadros, esculturas e outros tipos de obra de arte, deverá ser obtida a autorização do IPHAN (instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) para serem exportados. Website do IPHAN : www.iphan.gov.br
- Poderá ser exigida pela Receita Federal a apresentação de visto no passaporte ou outro documento equivalente comprovando a permissão de ingresso no pais de destino do passageiro.
Diplomata
- 03 (três) vias da DSE preenchida e chancelada pelo MRE (Ministério das Relações Exteriores).
- 01 (uma) cópia autenticada ou chancelada pelo consulado do passaporte (inclusive as folhas em branco).
- 03 (três) vias da folha suplementar da DSE com os bens com valores em US$ (quantificar por unidade e valor global de cada item).
- 01 (uma) cópia autenticada ou chancelada pelo Consulado do ticket da passagem aérea.
- 01 (uma) cópia autenticada ou chancelada pelo Consulado da Carteira do MRE.
- 01 (uma) cópia autenticada ou chancelada pelo Consulado (se possuir).
- 01 (uma) cópia da Procuração, preenchida, assinada com firma reconhecida pelo MRE. (modelo fornecido pela Speedy Log).
Importante: os documentos acima podem ser alterados pela Alfândega Brasileira sem prévio aviso.